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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

PODER JUDICIARIO

Processo Classe Vara Secretaria Valor Opções


0012430-13.2007.814.0401 Petição 6ª VARA CRIMINAL DE BELEM SECRETARIA DA 6ª VARA CRIMINAL DE BELEM



0015162-51.2008.814.0401 Petição 7ª VARA CRIMINAL DE BELEM SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM



0022052-94.2006.814.0301 Procedimento Ordinário 1ª VARA CIVEL DE BELEM SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BELEM 400.000,00



0024410-38.2006.814.0401 Procedimento Comum 8ª VARA CRIMINAL DE BELEM SECRETARIA DA 8ª VARA CRIMINAL DE BELEM



0026197-17.2010.814.0301 Reintegração / Manutenção de Posse 9ª VARA CIVEL DE BELEM SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM

PODER JUDICIARIO






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0000271-86.2007.814.0401 Petição 1ª VARA DE JUIZADO VIOL DOMEST/FAM -MULHER DE BELEM SECRETARIA DA 1ª VARA DE JUIZADO VIOL DOMEST/FAM -MULHER DE BELEM



0000273-76.2007.814.0401 Procedimento Comum 4ª VARA CRIMINAL DE BELEM SECRETARIA DA 4ª VARA CRIMINAL DE BELEM



0000922-35.2007.814.0301 Procedimento Ordinário 12ª VARA CIVEL DE BELEM SECRETARIA DA 12ª VARA CIVEL DE BELEM 200.000,00



0001624-50.2009.814.0601 Petição 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO JURUNAS DE BELEM SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO JURUNAS DE BELEM



0001933-63.2009.814.0401 Petição 4ª VARA CRIMINAL DE BELEM SECRETARIA DA 4ª VARA CRIMINAL DE BELEM



0003704-48.2005.814.0401 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM SECRETARIA DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM



0004092-56.2010.814.0401 Petição 4ª VARA CRIMINAL DE BELEM SECRETARIA DA 4ª VARA CRIMINAL DE BELEM



0011934-89.2008.814.0401 Petição VARA DE CRIMES CONTRA CRIANCAS/ADOLESCENT. DE BELEM SECRETARIA DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANCAS/ADOLESCENT. DE BELEM



0011935-84.2008.814.0401 Petição 7ª VARA CRIMINAL DE BELEM SECRETARIA DA 7ª VARA CRIMINAL DE BELEM



0012215-42.2008.814.0401 Petição 1ª VARA CRIMINAL DE BELEM SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DE BELEM

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

NOSSO CANDIDATO COMPROMETIDO COM A ÉTICA

A BANDEIRA DO PPS E A BANDEIRA DA DECÊNCIA NA POLÍTICA BRASILEIRA,...Se voce tem duvidas na escolha de seu candidato, escolha-o pela responsabilidade que já e exercida

sexta-feira, 23 de julho de 2010

ART 5º CONTITUIÇÃO FEDERAL OS MAGISTRADOS COMETEM ATENTADOS VEJA:

O PODER JUDICIARIO NÃO PODE SER USADO COMO O AMIGO DA ONÇA CUJO FUNÇÃO DO ADVOGADO NA HONESTIDADE E NA DECENCIA PROFISSIONAL TEM SEMPRE QUE INGRESSAR COM SUA PETIÇÃO, COM A VERDADE DOS FATOS OCORRIDOS, POIS ATUALMENTE EXISTE DENTRO DA OAB-PA MUITOS PROFISSIONAIS QUE ENGANAM SEUS CLIENTES E LEVAM A ERRO OS MAGISTRADOS MERCANTILIZANDO O DIREITO LEVANDO MUITAS DAS VEZES OS MAGISTRADOS A ERRO COM SUAS MENTIRAS E DESFARÇATES CUJA CONSEQUENCIA A  DESMORALIZAÇÃO E A TOTAL DESCONFIANÇA COM A JUSTIÇA, QUE: NÃO PODE SER USADA COMO FANTOCHE NAS MÃOS DE ADVOGADOS INESCRUPULOSOS; CUJA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO E RESPEITADA.

EXMA SRA DRA DESEMBARGADORA DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM.




MM ª Desª. Eliana Rita Daher Abufaiad.
DENUNCIA DE ATENTADO CONTRA

Constituição Federal Art. 5º XXXIII, XXXIV, XXXV
Eu Willys Bastos Portador do RG-1628950 SSP/PA e CPF- 183.916.132-91 FUNDADOR DO SAMMEP SIND. ART MODA MODELOS E MANEQ. EST. PA. devidamente identificado na procuração pública CARTÓRIO RIBAMAR SANTOS LIVRO 209 FOLHA 024 que faz IOLAVIA SOCORRO SANTOS BASTOS perante a tabeliã apensado nos autos 2008.1030.890-5; Venho com todo respeito na presença de vossa excelência comunicar a prática INCONSTITUCIONAL e porque não dizer ATENTADO CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL que norteia o juiz nos seus julgamentos:
FATOS AXIOMÁTICOS:
Trata-se de Execução de Sentença proferida em Ação de Despejo ajuizada por Iolávia Socorro Santos Bastos, em desfavor de Eliana Souza Lobo, tendo como objeto o bem imóvel localizado à Av.Pedro Miranda, Passagem Álvaro Adolfo, nº 75, Bairro Pedreira, nesta cidade.Verifica-se dos autos que foi concedida a ordem de desocupação compulsória de parte do imóvel que seria da requerente, localizado na parte lateral,conforme alegações às fls. 46/47 dos autos, o qual foi denominado como situado à Passagem Álvaro Adolfo, nº 76.Constata-se, ainda, que os moradores do imóvel situado na Passagem Álvaro Adolfo, nº 76 não figuram como partes neste processo, não tendo sido intimados para integrar a presente lide.Considerando a concessão da medida liminar de manutenção de posse proferida nos autos de nº 20101040111-9, em favor de Herique Lima Sousa, que seria o detentor da posse do imóvel objeto do mandado de fls. 54, determino a suspensão do cumprimento da referida ordem de desocupação compulsória.Recolha-se o mandado.Intime-se. Cumpra-se. Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito
Data: 18/05/2010 DESPACHO
R.h.Cumpra-se o Mandado de Desocupação Compulsória na sua integralidade, com as cautelas de lei.Oficie-se ao Comandante da Policia Militar a fim de agendar a data e o horário do acompanhamento da força policial, para o cumprimento deste, devendo ser comunicado a este juízo com antecedência de 10 dias para que possa efetuar as providências administrativas na Central de Mandados. Autorizo se necessário o arrombamento do imóvel situado dentro do terreno da autora. Desentranhe-se a petição de fls50/51 e 55/64, visto não serem subscritas por profissional devidamente inscrito na OAB/PA.Em tempo, compareça a autora para a entrega das chaves em Secretaria, acompanhada de procurador habilitado.
Data: 08/12/2009 DECISAO INTERLOCUTORIA
R.H. I -DEFIRO O REQUERIDO AS FLS. 46/47. II - EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO. BELÉM, 08 DE DEZEMBRO DE 2009 ELENA FARAG JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Data: 01/07/2009 DESPACHO
R.h. Intime-se a autora para receber a chave do imóvel.
Data: 06/10/2008 DESPACHO
Recebi hoje. 1- Ante a petição de fls. 35 , a qual a exequente ressalta que a parte executada não saíu do imóvel objeto desta lide mesmo após intimada a desocupá-lo, paratanto, defiro o uso de força policial, com ordem de arrombamento para a desocupação compulsória do referido imóvel. 2- Cumpra-se. ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Capital
Data: 20/06/2008 DECISAO INTERLOCUTORIA
Recebi hoje. Defiro a gratuidade processual. Pelo exposto, nos termos do art. 475-I, §1º e demais referentes ao cumprimento da sentença, no tocante à obrigação de fazer, com fulcro no art. 461 do CPC, determino que se intime a executada ou quem estiver dentro do imóvel localizado na passagem Álvaro Adolfo n.º 75, Bairro da Pedreira a desocupá-lo no prazo de 10 dias, sob pena de desocupação compulsória, com o auxílio de força policial, e arbitro multa diária à executada no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais) para o caso de descumprimento. Em face do recurso ao STJ, considerando que a executada perdeu em duas instâncias e que a condenação se deu por falta de pagamento de aluguéis, com fulcro no art. 475-O, § 2, inc. I, do CPC e inciso II do art. 9º da lei n.º 8.245/91, defiro o pedido de dispensa da caução. Quanto à obrigação de pagar imposta pela sentença, verifica-se que a exequente não juntou aos autos planilha atualizada do débito, sendo tal documento indispensável à análise de seu pedido, razão pela qual, assino o prazo de 10 dias para a juntada desse cálculo. Intime-se. Cumpra-se



DO DIREITO



Constituição Federal 1988 Titulo II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capitulo I dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º V – É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem; XXXIV – são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas: a) O direito de petição aos Poderes Público em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a Direito.

Observe todos que a Constituição Federal de 1988, LEI MAGNA de nossa nação o que antes de tudo, distingue nitidamente das outras Leis é que sua elaboração e seu mérito não se submetem a disposição de nenhuma lei superior a ela; Alias, nem mesmo superior a ela como ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (Lei nº 8.906/94) que, diga-se de passagem, Constituição Federal no destaque do imperativo maior contido na Constituição Federal muitas vezes desobedecida pelo corporativismo de Classes e Autoridades Superiores ONDE TODOS OS DIAS NESTE PAÍS TRANFORMAM A CARTA MAGNA EM UM FARRAPO DE PAPEL ESPANCANDO O PRINCÍPIO Nº 1 “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI”, sem distinção alguma e é tão sério isto, pois privilegia a Classe de Advogados com seu referido Estatuto, pois e a configuração de um monopólio atentando contra o livre exercício profissional e de Defesa e conforme C.F. Art.5º XXXIII, XXXIV, XXXV, O Estado de Direito é o Estado que se submete ao principio de que Governos e Governantes e Governados devem todos sem exceção de ninguém, absolutamente ninguém devem OBEDIÊNCIA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL pelo principio da convivência Humana ao contrario deste feito e SUBVERSIVO, pois exigido da ORDEM LEGITIMA E DO ESTADO DE DIREITO GUARDIÃO DE TODO CIDADÃO BRASILEIRO DE BEM CUMPRIDOR DO SEUS DEVERES E OBRIGAÇÕES EM SOLO NACIONAL; No Brasil seja quem for até a mais alta autoridade do Legislativo, Judiciário ou até mesmo do Executivo, não pode ser o MONARCA LEGE SOLUTUS, mas se o for Será um violento retrocesso no caminho da CULTURA cuja Declaração Universal das Nações Unidas aprovou em 1948.

O direito a Petição por qualquer Cidadão é garantido em CLÁUSULA PÉTREA. Art. 5º XXXIII, XXXIV, XXXV, já revisto pelo S.T.F – Pleno – AGRG em petição nº 607 / CE – Rel. Min. NERI SILVEIRA, DIARIO DA JUSTIÇA, SEÇÃO I, 2 de abril de 1993, pg. 5615, assim excepcionalmente continua existindo a possibilidade a lei outorgar o IUS POSTULANDI, a qualquer pessoa, como já ocorre no Hábeas Corpus e na revisão criminal; O DIREITO DE PETICIONAR E PEDIR A PROVIDÊNCIA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO “evitando assim a pratica da justiça pelas próprias mãos”; SOBERANO O PODER JUDICIARIO E MINISTERIO PÚBLICO fiscal da Lei sempre no interesse legitimo do Cidadão envolvido com prerrogativa que tornou refratário qualquer abuso de poder de onde quer que se manifeste contra a LEI MAIOR “CARTA MAGNA” “CONST. FEDERAL 1988”, ou submete-la a uma Legislação Discricionária e discriminatória, a constituição perderia, precisamente, seu Caráter Constitucional e passaria a ser uma lei inútil e JAMAIS A CARTA MAGNA DE UMA NAÇÃO CONSOLIDADA DEPOIS DE SECULOS DE LUTAS SEIFANDO MILHARES DE VIDA AO LONGO DOS SÉCULOS PARA A CONSOLIDAÇÃO DE SUA LEI MAIOR BASEADO NAS REGRAS DO RESPEITO PELA CONVIVÊNCIA HUMANA ONDE O FORTE OU O RICO O HONESTO OU O DESONESTO JAMAIS TRANSFORMARA O DOCUMENTO SOLENE DE UMA NAÇÃO SER REDUZIDO A UM FARRO DE PAPEL .



DOS FATOS:





A casa nº 75 DEVIDAMENTE CONF. PROCESSO INICIAL Nº 2001.1029535-7;de Propriedade de minha irmã IOLAVIA SOCORRO SANTOS BASTOS por parte de Pai OLAVO MOTA BASTOS que encontra-se doente em MACAPÁ na espera de oito anos para finalização da solução e reparação DA JUSTIÇA por todo mal que fomos expostos no conflito até hoje vivido conforme Processo de execução 20081030890-5 da casa de nº 76 cujos posseiros do terreno pertencente a CASA Nº 75 o casal ELIANA SOUZA LOBO e seu companheiro HENRIQUE LIMA SOUZA.



ao longo de 8 anos vivo também esta via crucís por auxiliar minha irmã todos os dias nas dificuldades financeiras por enfrentar todas as agruras ocorridas até hoje por esperar finalização da JUSTIÇA inclusive na cirurgia de ulcera gástrica provocada pelo nervossismo pelo longo tempo de espera de uma solução deste triste conflito e do referido casal na vilania de nunca pagaram aluguel; pois o propósito do casal ELIANA SOUZA LOBO e seu companheiro HENRIQUE LIMA SOUZA. mesmos era se apossar da casa nº 75 como não conseguiram invadiram área ao lado chagão de metragem 2,40 mts de frente por 28 mts de fundo dizendo que era área de invasão sem documentação construíram sem ter autorização da proprietária IOLAVIA SOCORRO SANTOS BASTOS recorreram a todas as estâncias e foram compelidos e condenados a pagarem todas as dividas cujo casal desonesto, conforme PROCESSO Nº 20101040111-9 manutenção de posse, o referido casal Henrique e Eliana através de seu advogado INDUZEM A MAGISTRADA MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES a erro provocando uma injustiça e porque não dizer um ato arbitrário provocando um verdadeiro embaraço COM A JUSTIÇA E A DIGNIDADE DO PODER JUDICIARIO com esta situação ludibriosas provocada pelo advogado do casal que e sabido que antes do causídico postular tem que ir a fundo e SABER DA VERDADE para não LEVAR A ERRO A DIGNIDADE DO PODER JUDICIARIO provocando verdadeiras arbitrariedades; pois conforme DESPACHO do Processo REPRESENTAÇÃO CRIMINAL nº 2010.2015.812-2 contra casal ELIANA SOUZA LOBO e seu companheiro HENRIQUE LIMA SOUZA. a promotora de justiça Dra Ociralva Tabosa manda fazer todas as diligencias para apurar as denuncias, E AQUI NESTE PEDIDO COM A ÚNICA FINALIDADE DE ALCANÇAR A REPARAÇÃO DA JUSTIÇA.



DO PEDIDO



MM ª Desª. Eliana Rita Daher Abufaiad VOSSA EXCELENCIA DE SABEDORIA INCOMUM tenho certeza NO IMPERATIVO SUPREMO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL jamais irá permitir ATENTADO CONTRA A CARTA MAGNA DO PAÍS; Peço que solucione na 9ª vara cível A CASSAÇÃO DA LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE em favor de Henrique lima Souza por ser pessoa sem escrúpulos na vilania de ter a ousadia de ingressar no poder judiciário através de seu advogado com suas mentiras e INDUZIR A MAGISTRADA MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES A ERRO; Pois na verdade verdadeira a liminar de manutenção de posse em favor de Henrique lima Souza esposo de Eliana Souza lobo ambos residentes na casa nº 76 posseiros do terreno pertencente a casa nº 75 e um ABSURDO .


Por ser de JUSTIÇA

EM NOME DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL.

Pede Deferimento.


................................................................................................................

Willys Bastos – Fundador do SAMMEP- Sindicato de Art Moda Modelos e

Manequins do Estado do Pará. (Nesta denuncia como procurador de)

Irmão legitimo de IOLAVIA SOCORRO SANTOS BASTOS,procuração em anexo)

sábado, 17 de julho de 2010

SAMMEP Sindicato Art Moda Modelos e Manequins do Est. Pa.

Carta aberta a todos os profissionais das art's e da moda no Est. Pa
solicitamos de todos os profissionais que militam nas areas das artes e da moda
que venham compor conosco suas ideias suas vontades pois estamos abertos ao dialogo na intenção de engrandeçermos a classe dos artistas da terra uma vez que somente na união e na força de vontade de compartilhar aquilo que cada um de nos temos dentro do potencial profissional individual e coletivo e que iremos alavancar grandes projetos a exemplo do AMAZON ART'N FASHION WEEK pois e uma proposta de mostrarmos ao mundo A FUSÃO DAS ARTES E DA MODA EM TODAS AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS cujo proposito a si formar nesta intenção e de criarmos juntos novas profissões e novos estilos de criações irmanados na vontade de criarmos o novo para que futuras gerações na sua expectativa de vida seja uma sociedade mais evoluida sem preconceitos ou descriminações na vontade maior de RESPEITAR O SER HUMANO COM PROFISSIONAL NÃO IMPORTANDO SUA FERRAMENTA DE TRABALHO.
Ass. Willys Bastos Fundador

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Boa Tarde, Ano X - 22 de Fevereiro de 2010
Contato: Matriz: (32) 4009-2900 / Filial: (11) 2526-6451 - comercial@novaprolink.com.br
Modelos de Petição
Preparar para: ImpressãoEnviar por: E-mail

Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais

DIREITO DE PETIÇÃO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.










(Nome do interessado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), e com fundamento na Constituição da República, art. 5º, XXXIV, dispositivo este que assegura a todo o cidadão o direito de petição aos órgãos da administração pública, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, narrar o que se segue para, ao final, pleitear pelas medidas oportunamente indicadas.

DOS FATOS


(Aqui, narrar o fato que enseja a busca pelo direito pretendido)

DO DIREITO


A Constituição da República de 1988 garante, em seu art. 5º, XXXIV, o chamado direito de petição, que consiste da possibilidade aberta ao cidadão de pleitear junto a administração pública, mediante petição, a defesa de direito seu, ou mesmo denunciar abusos de poder de qualquer ordem eventualmente praticados por agente estatal, in verbis:

"Art. 5º ...
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
..."

DO PEDIDO


Considerados os fatos narrados, em conjunto com o que dispõe o direito invocado, pretende o Requerente ver reconhecidas e adotadas as seguintes providências:

(Narrar aqui as pretendidas providências)


São os termos em que pede deferimento.


(Local, data e ano).





(Nome e assinatura do advogado